Ergonomia corporativa Londrina – PR

Ergonomia que começa pelo trabalho como ele é

Uma consultoria especializada, com um profissional responsável do primeiro contato à entrega do documento.

Posicionamento

O que separa uma avaliação útil de um documento arquivado.

O trabalho prescrito é o procedimento, a descrição de cargo, o tempo padrão. O trabalho real é o que o trabalhador executa para dar conta do que é pedido, com os meios que tem. Entre os dois existe uma distância, e a ergonomia é o campo que estuda essa distância.

Uma avaliação que só descreve o posto descreve o trabalho prescrito. É por isso que tantas recomendações não pegam: elas respondem a um trabalho que ninguém faz. O ponto de partida aqui é o outro: observar a atividade, ouvir quem a executa e só então relacionar exigência e condição.

A NR-17 aponta na mesma direção. Ela coloca a organização do trabalho, com seu ritmo, conteúdo das tarefas, exigência de tempo e aspectos cognitivos, no mesmo nível do mobiliário e das cargas.

Mário Silva, consultor em ergonomia, em uma empresa de Londrina – PR
Mário Silva Ergonomia e Saúde Corporativa

Quem é

Mário Silva

Consultor em ergonomia com atuação voltada a empresas de Londrina e do Norte do Paraná. Pós-graduado em Ergonomia, com formação complementar em análise comportamental e em engenharia de equipes.

A graduação em Ciências Contábeis pela UEL antecede a especialização e ajuda em algo prático: ler a empresa como organização: estrutura, processos, custos e decisão. Recomendação ergonômica que ignora essa camada tende a não sair do papel.

Formação e qualificações

  • EspecializaçãoPós-graduado em Ergonomia
  • ComportamentoTreinador Comportamental
  • AnáliseAnalista Comportamental DISC
  • EquipesAnalista de Engenharia de Equipes
  • GraduaçãoCiências Contábeis, UEL

Abordagem

Como a análise é conduzida.

Não há metodologia proprietária. Há o método que a própria norma descreve, aplicado com rigor.

  1. Parte da demanda, não do catálogo

    A primeira etapa da AET, segundo o item 17.3.3 da NR-17, é a análise da demanda e, quando aplicável, a reformulação do problema. O que a empresa pede nem sempre é o que a empresa precisa.

  2. Observa a atividade, não só o posto

    A norma pede a análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade. São quatro camadas, e a última só aparece com observação.

  3. Justifica os métodos escolhidos

    A NR-17 é expressa: a análise não está adstrita a métodos, técnicas e ferramentas específicos, mas a escolha precisa ser descrita e justificada. Ferramenta consagrada usada fora de contexto não vale mais do que nenhuma.

  4. Ouve os trabalhadores

    O item 17.3.8 determina que os empregados sejam ouvidos durante a AEP e a AET. A etapa de restituição dos resultados também acontece com a participação deles.

  5. Entrega recomendação com prioridade

    Uma lista sem ordem é uma lista que não será executada. A priorização usa critério explícito, incluindo o número de trabalhadores possivelmente atingidos, como exige a NR-1.

Diferenciais

O que muda ao contratar aqui.

01

Ergonomia é o serviço, não um anexo

A especialização está na ergonomia, não em um pacote amplo de SST em que ela aparece como item.

02

Camada organizacional incluída

Organização do trabalho e aspectos cognitivos são parte da NR-17, e da avaliação, não de um serviço à parte.

03

Repertório comportamental

Formação em DISC e engenharia de equipes aplicada ao papel da liderança direta previsto no item 17.4.7.

04

Interlocução direta

Sem camadas comerciais entre a empresa e quem faz a análise.

05

Documento que serve à gestão

Relatório escrito para ser usado por RH, SESMT e produção, não apenas para ser arquivado.

06

Presença regional

Atendimento presencial em Londrina e nas principais cidades do Norte do Paraná.

Perguntas frequentes

Antes de contratar.

Quem executa o trabalho contratado?

Mário Silva. A conversa inicial, a visita técnica, a análise e a assinatura do documento são do mesmo profissional. Quando o escopo exige outras especialidades, isso é informado na proposta.

A NR-17 exige um registro profissional específico para a AEP ou a AET?

O texto da NR-17 não estabelece exigência de registro profissional específico para a realização da avaliação ergonômica preliminar ou da Análise Ergonômica do Trabalho. O que a norma define são as etapas obrigatórias da AET e a exigência de que os métodos escolhidos sejam descritos e justificados.

A consultoria substitui o SESMT ou o serviço de medicina do trabalho?

Não. É um apoio técnico especializado em ergonomia, que trabalha junto com SESMT, RH e produção. As responsabilidades legais da organização permanecem com ela, e o acompanhamento de saúde dos trabalhadores segue no âmbito do PCMSO.

Próximo passo

Uma conversa curta resolve a maior parte das dúvidas.