Rolândia – PR NR-17

Ergonomia em Rolândia para indústria e agroindústria

Base industrial diversificada no eixo da BR-369, com peso relevante de alimentos e agroindústria.

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O contexto de Rolândia

Rolândia reúne uma indústria de transformação consolidada, com destaque para alimentos e agroindústria. São processos de cadência definida, com postos de trabalho fixos, jornadas em turnos e exigência física distribuída ao longo de toda a linha.

Nesse tipo de operação, a ergonomia raramente se resolve em um posto isolado: a cadência da linha, o dimensionamento das equipes e a política de pausas determinam a exposição de todos os postos a jusante.

Observação de uma linha de produção de alimentos em uma indústria de Rolândia – PR
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Situações de trabalho típicas na região

  1. Cadência de linha e repetitividade

    Frequência de movimentos de membros superiores determinada pelo processo, dentro do escopo do item 17.4.3 da NR-17.

  2. Ambientes frios e climatizados

    Conforto térmico e sua interação com força de preensão e destreza manual, item 17.8 da norma.

  3. Trabalho em turnos

    Turnos alternados e noturnos, com efeitos sobre recuperação psicofisiológica e sobre a organização do trabalho.

  4. Movimentação manual e paletização

    Levantamento não eventual de cargas, alturas de pega e deposição, e uso de meios técnicos facilitadores.

  5. Manutenção industrial

    Posturas forçadas em espaços confinados e intervenções não rotineiras, difíceis de capturar em avaliações de posto padrão.

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O que a NR-17 exige em Rolândia, como em qualquer lugar

A norma não muda de cidade para cidade. O que muda é o que a avaliação encontra. Em toda organização com empregados regidos pela CLT, a NR-17 exige a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, e o registro dessa avaliação.

Quando ocorre uma das quatro situações do item 17.3.2, passa a ser exigida a Análise Ergonômica do Trabalho. Essas situações são: necessidade de aprofundamento, insuficiência das ações adotadas, indicação pelo acompanhamento de saúde, ou causa apontada em análise de acidente ou doença. Para as medidas decorrentes de uma e as recomendações da outra, devem ser previstos planos de ação nos termos do PGR.

Pausas: o que a norma exige

Quando não é possível alterar a forma de execução ou a organização da tarefa, o item 17.4.3.1.1 da NR-17 torna obrigatórias as pausas e a alternância de atividades. As pausas devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo, usufruídas fora dos postos, e não podem vir acompanhadas de aumento da cadência individual.

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Por onde as empresas de Rolândia costumam começar

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Perguntas frequentes

A avaliação pode ser feita sem parar a produção?

Sim, e deve ser assim. A observação precisa alcançar a atividade real, o que só acontece com a linha operando. O que se combina previamente é o horário, o acompanhamento por alguém da empresa e os cuidados de segurança e de registro.

Como a ergonomia trata o trabalho em turnos?

O trabalho em turnos entra pela organização do trabalho (item 17.4), que considera normas de produção, exigência de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos. Também se relaciona aos fatores de risco psicossociais que a NR-1 incluiu expressamente no gerenciamento de riscos.

Rolândia tem atendimento presencial?

Sim, com deslocamento a partir de Londrina. A periodicidade das visitas é definida no escopo do trabalho contratado.

Orçamento

Ergonomia para empresas de Rolândia.