Londrina – PR · Norte do Paraná NR-17 · NR-1 / GRO Ergonomia corporativa · B2B

Consultoria em ergonomia em Londrina e região, do diagnóstico ao plano de ação

Avaliação das situações de trabalho conforme a NR-17, integrada ao gerenciamento de riscos da NR-1. Da AEP ao plano de ação, para empresas de Londrina e do Norte do Paraná.

AEP AET Plano de ação Riscos psicossociais Treinamentos
Consultor em ergonomia orientando uma colaboradora em um posto de trabalho administrativo, com a coluna vertebral visualizada sobre a postura sentada
17.4 organização do trabalho 17.5 levantamento e transporte 17.6 mobiliário do posto NR-1 fatores psicossociais
Observação da atividade Londrina – PR

O que a ergonomia examina

Ergonomia vai além da postura e do mobiliário.

A NR-17 estrutura as condições de trabalho em cinco áreas. A organização do trabalho é uma delas, e costuma ser a que explica o que o ajuste de posto, sozinho, não resolve.

01

Organização do trabalho

Normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos.

02

Levantamento e transporte de cargas

Pega, deposição, distâncias, frequência, peso e meios técnicos facilitadores.

03

Mobiliário dos postos

Regulagens, alternância entre as posições de pé e sentada, planos e alcances de trabalho.

04

Máquinas e ferramentas

Concepção, seleção e uso de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais.

05

Conforto no ambiente

Iluminação adequada, conforto acústico e conforto térmico nos locais de trabalho.

Fonte: NR-17, item 17.1.1.1.

Soluções

Três frentes sustentam todo o resto.

Avaliar, aprofundar quando necessário e transformar o resultado em medidas com prazo e responsável. As demais frentes se apoiam nestas.

01 NR-17 · 17.3.1

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

O ponto de partida da gestão de ergonomia. Identifica os perigos nas situações de trabalho e produz a informação que alimenta o inventário de riscos e o plano de ação.

Solicitar uma AEP
Avaliação Ergonômica Preliminar em uma empresa de Londrina e região
02 NR-17 · 17.3.2 e 17.3.3

Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

A análise aprofundada, exigida em situações específicas. Vai da demanda ao diagnóstico e às recomendações, com restituição dos resultados aos trabalhadores.

Conversar sobre uma AET
Análise Ergonômica do Trabalho em uma empresa de Londrina e região
03 NR-17 · 17.3.6 · NR-1 · 1.5.5.2

Plano de Ação e Gestão Ergonômica

O que transforma diagnóstico em mudança. Medidas priorizadas, cronograma, responsáveis e acompanhamento, nos termos exigidos pelo PGR.

Estruturar um plano de ação
Plano de Ação e Gestão Ergonômica em uma empresa de Londrina e região

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O ciclo

Do diagnóstico ao plano de ação

A norma descreve uma sequência, não um catálogo de produtos. Entender onde a sua empresa está nessa sequência costuma ser o primeiro passo.

AEP · 17.3.1

Avaliação Ergonômica Preliminar

Identifica os perigos nas situações de trabalho, avalia os riscos e é registrada pela organização.

Condição · 17.3.2

Ocorre alguma das quatro situações?

Necessidade de aprofundamento; insuficiência das ações adotadas; indicação pelo acompanhamento de saúde; ou causa apontada em análise de acidente ou doença.

AET · 17.3.3

Análise Ergonômica do Trabalho

Análise aprofundada em seis etapas, da demanda ao diagnóstico, às recomendações e à restituição dos resultados.

Plano · 17.3.6

Plano de ação

Medidas priorizadas com cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

Se nenhuma das condições ocorre, o caminho segue direto da AEP para o plano de ação. A AET não substitui a AEP: os dois métodos são complementares, e os resultados de ambos integram o inventário de riscos do PGR.

Fonte: NR-17, itens 17.3.1 a 17.3.6; Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 (SIT/MTE).

Como o trabalho acontece

Seis etapas, ajustadas ao serviço.

O percurso abaixo descreve o caminho completo. Nem todo serviço passa por todas as etapas. O escopo exato consta da proposta.

  1. 01

    Entendimento da demanda

    Conversa sobre processos, funções, documentos de SST existentes e o que motivou a procura. Quando necessário, a demanda inicial é reformulada.

  2. 02

    Observação e levantamento

    Visita técnica com observação da atividade como ela acontece, e não apenas como está prescrita. Os trabalhadores são ouvidos.

  3. 03

    Avaliação técnica

    Identificação dos perigos e avaliação dos riscos nas cinco áreas de condições de trabalho, com os métodos adequados ao caso.

  4. 04

    Recomendações

    Medidas técnicas, organizacionais e administrativas para as situações analisadas, com indicação de prioridade.

  5. 05

    Plano de ação e orientação

    Estruturação das medidas com prazo, responsável e forma de aferição, integrada ao PGR da empresa.

  6. 06

    Acompanhamento conforme escopo

    Verificação do que foi implantado e do que produziu efeito, quando o acompanhamento faz parte do contrato.

Mário Silva, consultor em ergonomia em Londrina – PR
Mário Silva Consultor em ergonomia

Quem assina o trabalho

Mário Silva

Consultor em ergonomia com atuação voltada a empresas. O trabalho parte de uma leitura conjunta: a exigência da tarefa, as condições oferecidas e a forma como o trabalho está organizado.

A formação em análise comportamental e engenharia de equipes entra onde a NR-17 também entra, na organização do trabalho, nos aspectos cognitivos e no papel da liderança direta.

  • FormaçãoPós-graduado em Ergonomia
  • ComportamentoTreinador Comportamental
  • AnáliseAnalista Comportamental DISC
  • EquipesAnalista de Engenharia de Equipes
  • GraduaçãoCiências Contábeis, UEL

Conhecer a abordagem

Por que Mário Silva Ergonomia

Uma consultoria, não um pacote.

01

Especialização, não serviço adicional

Ergonomia é a atividade principal, não um item avulso dentro de um pacote genérico de SST.

02

Leitura organizacional

A organização do trabalho é uma das cinco áreas da NR-17. É frequentemente a que explica o que o ajuste de posto não resolve.

03

Repertório comportamental

Formação em análise comportamental DISC e engenharia de equipes, aplicada à liderança direta e às relações de trabalho.

04

Contato direto

Quem conversa com a sua empresa é quem faz a análise e assina o documento.

05

Recomendações aplicáveis

Medidas que a operação reconhece, porque partiram do trabalho real dela, com prioridade explícita.

06

Proximidade regional

Base em Londrina, com atendimento presencial em Arapongas, Rolândia, Cambé, Apucarana e região.

Perguntas frequentes

O que as empresas perguntam antes de contratar.

O que é a AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar)?

É o método inicial previsto no item 17.3.1 da NR-17 para avaliar as situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Identifica os perigos, produz informação para o planejamento das medidas de prevenção e deve ser registrada pela organização. Seus resultados integram o inventário de riscos do PGR.

Qual a diferença entre AEP e AET?

A AEP é a abordagem inicial e mais abrangente, alinhada ao gerenciamento de riscos ocupacionais. A AET é a análise aprofundada, aplicada às situações específicas do item 17.3.2 da NR-17 e com seis etapas obrigatórias definidas na norma. Uma não substitui a outra: são métodos complementares.

Quando a AET passa a ser necessária?

Em quatro situações previstas no item 17.3.2: quando se observa a necessidade de uma avaliação mais aprofundada; quando as ações já adotadas se mostram inadequadas ou insuficientes; quando o acompanhamento de saúde dos trabalhadores sugere a análise; ou quando a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho aponta causa nas condições de trabalho.

O que é um plano de ação ergonômico?

É o documento que traduz as medidas decorrentes da AEP e as recomendações da AET em ações com cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. A NR-17 determina, no item 17.3.6, que esses planos sejam previstos nos termos do PGR.

O que são fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?

São os perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, com potencial de gerar efeitos na saúde do trabalhador. Desde a Portaria MTE nº 1.419/2024, a NR-1 os inclui expressamente no gerenciamento de riscos ocupacionais. A gestão desses fatores é feita pelos mesmos métodos da NR-17, a AEP e, quando cabível, a AET.

Laudo ergonômico é a mesma coisa que AET?

Não. A NR-17 não utiliza o termo "laudo": ela trata do registro da AEP e do relatório da AET. O que o mercado chama de laudo ergonômico costuma corresponder ao relatório da AET, ou a um documento técnico elaborado para uma finalidade específica, como uma demanda judicial.

A minha empresa é pequena. Preciso de ergonomia mesmo assim?

A NR-17 se aplica a todas as situações de trabalho de organizações com empregados regidos pela CLT. O guia do Ministério do Trabalho e Emprego sobre fatores psicossociais é explícito ao dizer que a AEP é obrigatória para todas as empresas, inclusive as dispensadas de elaborar o PGR. O que muda com o porte é a obrigatoriedade de elaborar a AET, dispensada para ME e EPP de graus de risco 1 e 2 e para o MEI, salvo nas situações das alíneas "c" e "d" do item 17.3.2.

Quais cidades são atendidas?

O atendimento tem base em Londrina e cobre Arapongas, Rolândia, Cambé, Apucarana e demais municípios do Norte do Paraná. Empresas com unidades em mais de uma cidade da região podem ser atendidas com critério técnico único.

Como solicitar um orçamento?

Pelo formulário da página de orçamento e contato, por e-mail ou pelo WhatsApp. O orçamento é elaborado após uma conversa inicial sobre número de colaboradores, setores envolvidos, documentos de SST existentes e o que motivou a procura.

Próximo passo

Comece pela conversa, não pelo orçamento.

Uma conversa curta sobre setores, número de colaboradores e o que motivou a procura já indica qual documento a sua empresa precisa, e quanto custa.