Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
O ponto de partida da gestão de ergonomia. Identifica os perigos nas situações de trabalho e produz a informação que alimenta o inventário de riscos e o plano de ação.
Solicitar uma AEP
Avaliação das situações de trabalho conforme a NR-17, integrada ao gerenciamento de riscos da NR-1. Da AEP ao plano de ação, para empresas de Londrina e do Norte do Paraná.

O que a ergonomia examina
A NR-17 estrutura as condições de trabalho em cinco áreas. A organização do trabalho é uma delas, e costuma ser a que explica o que o ajuste de posto, sozinho, não resolve.
Normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos.
Pega, deposição, distâncias, frequência, peso e meios técnicos facilitadores.
Regulagens, alternância entre as posições de pé e sentada, planos e alcances de trabalho.
Concepção, seleção e uso de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais.
Iluminação adequada, conforto acústico e conforto térmico nos locais de trabalho.
Fonte: NR-17, item 17.1.1.1.
Soluções
Avaliar, aprofundar quando necessário e transformar o resultado em medidas com prazo e responsável. As demais frentes se apoiam nestas.
O ponto de partida da gestão de ergonomia. Identifica os perigos nas situações de trabalho e produz a informação que alimenta o inventário de riscos e o plano de ação.
Solicitar uma AEP
A análise aprofundada, exigida em situações específicas. Vai da demanda ao diagnóstico e às recomendações, com restituição dos resultados aos trabalhadores.
Conversar sobre uma AET
O que transforma diagnóstico em mudança. Medidas priorizadas, cronograma, responsáveis e acompanhamento, nos termos exigidos pelo PGR.
Estruturar um plano de ação
O ciclo
A norma descreve uma sequência, não um catálogo de produtos. Entender onde a sua empresa está nessa sequência costuma ser o primeiro passo.
Identifica os perigos nas situações de trabalho, avalia os riscos e é registrada pela organização.
Necessidade de aprofundamento; insuficiência das ações adotadas; indicação pelo acompanhamento de saúde; ou causa apontada em análise de acidente ou doença.
Análise aprofundada em seis etapas, da demanda ao diagnóstico, às recomendações e à restituição dos resultados.
Medidas priorizadas com cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
Se nenhuma das condições ocorre, o caminho segue direto da AEP para o plano de ação. A AET não substitui a AEP: os dois métodos são complementares, e os resultados de ambos integram o inventário de riscos do PGR.
Fonte: NR-17, itens 17.3.1 a 17.3.6; Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 (SIT/MTE).
Como o trabalho acontece
O percurso abaixo descreve o caminho completo. Nem todo serviço passa por todas as etapas. O escopo exato consta da proposta.
Conversa sobre processos, funções, documentos de SST existentes e o que motivou a procura. Quando necessário, a demanda inicial é reformulada.
Visita técnica com observação da atividade como ela acontece, e não apenas como está prescrita. Os trabalhadores são ouvidos.
Identificação dos perigos e avaliação dos riscos nas cinco áreas de condições de trabalho, com os métodos adequados ao caso.
Medidas técnicas, organizacionais e administrativas para as situações analisadas, com indicação de prioridade.
Estruturação das medidas com prazo, responsável e forma de aferição, integrada ao PGR da empresa.
Verificação do que foi implantado e do que produziu efeito, quando o acompanhamento faz parte do contrato.

Quem assina o trabalho
Consultor em ergonomia com atuação voltada a empresas. O trabalho parte de uma leitura conjunta: a exigência da tarefa, as condições oferecidas e a forma como o trabalho está organizado.
A formação em análise comportamental e engenharia de equipes entra onde a NR-17 também entra, na organização do trabalho, nos aspectos cognitivos e no papel da liderança direta.
Por que Mário Silva Ergonomia
Ergonomia é a atividade principal, não um item avulso dentro de um pacote genérico de SST.
A organização do trabalho é uma das cinco áreas da NR-17. É frequentemente a que explica o que o ajuste de posto não resolve.
Formação em análise comportamental DISC e engenharia de equipes, aplicada à liderança direta e às relações de trabalho.
Quem conversa com a sua empresa é quem faz a análise e assina o documento.
Medidas que a operação reconhece, porque partiram do trabalho real dela, com prioridade explícita.
Base em Londrina, com atendimento presencial em Arapongas, Rolândia, Cambé, Apucarana e região.
Onde atendemos
Cada cidade da região tem um perfil produtivo próprio, e exigências ergonômicas diferentes. As páginas abaixo tratam disso.
Perguntas frequentes
É o método inicial previsto no item 17.3.1 da NR-17 para avaliar as situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Identifica os perigos, produz informação para o planejamento das medidas de prevenção e deve ser registrada pela organização. Seus resultados integram o inventário de riscos do PGR.
A AEP é a abordagem inicial e mais abrangente, alinhada ao gerenciamento de riscos ocupacionais. A AET é a análise aprofundada, aplicada às situações específicas do item 17.3.2 da NR-17 e com seis etapas obrigatórias definidas na norma. Uma não substitui a outra: são métodos complementares.
Em quatro situações previstas no item 17.3.2: quando se observa a necessidade de uma avaliação mais aprofundada; quando as ações já adotadas se mostram inadequadas ou insuficientes; quando o acompanhamento de saúde dos trabalhadores sugere a análise; ou quando a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho aponta causa nas condições de trabalho.
É o documento que traduz as medidas decorrentes da AEP e as recomendações da AET em ações com cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. A NR-17 determina, no item 17.3.6, que esses planos sejam previstos nos termos do PGR.
São os perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, com potencial de gerar efeitos na saúde do trabalhador. Desde a Portaria MTE nº 1.419/2024, a NR-1 os inclui expressamente no gerenciamento de riscos ocupacionais. A gestão desses fatores é feita pelos mesmos métodos da NR-17, a AEP e, quando cabível, a AET.
Não. A NR-17 não utiliza o termo "laudo": ela trata do registro da AEP e do relatório da AET. O que o mercado chama de laudo ergonômico costuma corresponder ao relatório da AET, ou a um documento técnico elaborado para uma finalidade específica, como uma demanda judicial.
A NR-17 se aplica a todas as situações de trabalho de organizações com empregados regidos pela CLT. O guia do Ministério do Trabalho e Emprego sobre fatores psicossociais é explícito ao dizer que a AEP é obrigatória para todas as empresas, inclusive as dispensadas de elaborar o PGR. O que muda com o porte é a obrigatoriedade de elaborar a AET, dispensada para ME e EPP de graus de risco 1 e 2 e para o MEI, salvo nas situações das alíneas "c" e "d" do item 17.3.2.
O atendimento tem base em Londrina e cobre Arapongas, Rolândia, Cambé, Apucarana e demais municípios do Norte do Paraná. Empresas com unidades em mais de uma cidade da região podem ser atendidas com critério técnico único.
Pelo formulário da página de orçamento e contato, por e-mail ou pelo WhatsApp. O orçamento é elaborado após uma conversa inicial sobre número de colaboradores, setores envolvidos, documentos de SST existentes e o que motivou a procura.
Próximo passo
Uma conversa curta sobre setores, número de colaboradores e o que motivou a procura já indica qual documento a sua empresa precisa, e quanto custa.