NR-17 · 17.3.1

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) em Londrina e região

O ponto de partida da gestão de ergonomia. Identifica os perigos nas situações de trabalho e produz a informação que alimenta o inventário de riscos e o plano de ação.

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O que é

A Avaliação Ergonômica Preliminar é o método inicial previsto na NR-17 para examinar as situações de trabalho que exigem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Ela identifica os perigos e produz informação organizada para o planejamento das medidas de prevenção.

A norma permite abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinadas, conforme o risco e os requisitos legais. Também determina que a avaliação seja registrada pela organização.

Avaliação Ergonômica Preliminar em uma empresa de Londrina e região
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Por que é importante

A AEP é o documento que conecta a ergonomia ao restante da gestão de segurança e saúde. Seus resultados integram o inventário de riscos do PGR, e as medidas dela decorrentes precisam constar de plano de ação.

Ela também é o filtro técnico que evita dois erros caros: tratar como grave o que não é, e deixar passar a situação que realmente exigiria uma análise aprofundada.

Ponto frequentemente ignorado

Segundo o guia do Ministério do Trabalho e Emprego sobre fatores de risco psicossociais, a AEP é obrigatória para todas as empresas, inclusive as que estejam dispensadas de elaborar o PGR nos termos do item 1.8.4 da NR-1.

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Quando pode ser indicado

  • A empresa nunca formalizou a avaliação das situações de trabalho exigida pela NR-17.
  • O PGR existe, mas o inventário de riscos não contempla os fatores ergonômicos com base técnica.
  • Houve mudança de layout, de processo, de maquinário ou de jornada.
  • Novas funções foram criadas ou postos de trabalho foram reorganizados.
  • A empresa precisa incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO.
  • Há queixas recorrentes de desconforto, mas ainda não se sabe onde intervir primeiro.
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Como Mário Silva atua

  1. Entendimento da demanda

    Conversa inicial sobre processos, funções, quadro de pessoal, documentos de SST existentes e o que motivou a procura.

  2. Levantamento das situações de trabalho

    Visita técnica com observação das atividades como elas realmente acontecem, registro fotográfico quando autorizado e escuta dos trabalhadores.

  3. Identificação e avaliação

    Análise das cinco áreas de condições de trabalho da NR-17: organização do trabalho, cargas, mobiliário, máquinas e ferramentas, e conforto ambiental.

  4. Registro e priorização

    Documento estruturado com os perigos identificados, os grupos expostos e a indicação do que exige ação imediata, ação programada ou aprofundamento por AET.

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O que a sua empresa recebe

  • Relatório de Avaliação Ergonômica Preliminar por situação de trabalho ou setor
  • Descrição dos perigos identificados e dos grupos de trabalhadores expostos
  • Indicação das medidas de prevenção recomendadas, com priorização
  • Conteúdo pronto para compor o inventário de riscos do PGR
  • Indicação objetiva de quais situações justificam uma AET
  • Reunião de devolutiva com a equipe responsável
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Benefícios práticos

  • Base técnica para decidir onde investir primeiro, em vez de agir por pressão pontual
  • Documentação da ergonomia coerente com o PGR e com o restante da SST
  • Critério claro para aprofundar apenas o que precisa ser aprofundado
  • Linguagem que RH, SESMT e produção conseguem usar na mesma mesa
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Perguntas frequentes

A AEP é obrigatória para a minha empresa?

A NR-17 determina que a organização realize a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores (item 17.3.1). O guia do Ministério do Trabalho e Emprego sobre fatores de risco psicossociais reforça que a AEP se aplica a todas as empresas, inclusive as dispensadas de elaborar PGR. Na prática, quase toda organização com empregados regidos pela CLT tem situações de trabalho que se enquadram.

Qual a diferença entre AEP e AET?

A AEP é a abordagem inicial e mais abrangente: identifica perigos, avalia riscos e orienta medidas de prevenção. A AET é a análise aprofundada, aplicada nas situações específicas do item 17.3.2 da NR-17 e com etapas obrigatórias definidas na norma. A AEP indica se a AET é necessária; ela não a substitui nem é substituída por ela.

A AEP precisa ser um documento separado?

Não necessariamente. O manual do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o capítulo 1.5 da NR-1 indica que a AEP pode ser registrada diretamente no PGR, no inventário de riscos e no plano de ação, ou em documento específico. O que a NR-17 exige é que ela seja registrada.

A AEP inclui os fatores de risco psicossociais?

Sim. Desde a alteração da NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024, o gerenciamento de riscos ocupacionais abrange expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e a gestão desses fatores é feita pelos mesmos métodos da NR-17: AEP e, quando cabível, AET.

Quanto tempo leva uma AEP?

Depende do número de situações de trabalho, da quantidade de setores e da complexidade dos processos. O escopo e o prazo são definidos após a conversa inicial e a visita técnica, e constam da proposta.

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Avaliação Ergonômica Preliminar nas cidades atendidas

A norma é a mesma em todas elas. O que muda é o que a avaliação encontra, porque o perfil produtivo de cada cidade é diferente.

Orçamento

Solicitar uma AEP em Londrina e região.