Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) em Londrina e região
O ponto de partida da gestão de ergonomia. Identifica os perigos nas situações de trabalho e produz a informação que alimenta o inventário de riscos e o plano de ação.
O que é
A Avaliação Ergonômica Preliminar é o método inicial previsto na NR-17 para examinar as situações de trabalho que exigem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Ela identifica os perigos e produz informação organizada para o planejamento das medidas de prevenção.
A norma permite abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinadas, conforme o risco e os requisitos legais. Também determina que a avaliação seja registrada pela organização.

Por que é importante
A AEP é o documento que conecta a ergonomia ao restante da gestão de segurança e saúde. Seus resultados integram o inventário de riscos do PGR, e as medidas dela decorrentes precisam constar de plano de ação.
Ela também é o filtro técnico que evita dois erros caros: tratar como grave o que não é, e deixar passar a situação que realmente exigiria uma análise aprofundada.
Segundo o guia do Ministério do Trabalho e Emprego sobre fatores de risco psicossociais, a AEP é obrigatória para todas as empresas, inclusive as que estejam dispensadas de elaborar o PGR nos termos do item 1.8.4 da NR-1.
Quando pode ser indicado
- A empresa nunca formalizou a avaliação das situações de trabalho exigida pela NR-17.
- O PGR existe, mas o inventário de riscos não contempla os fatores ergonômicos com base técnica.
- Houve mudança de layout, de processo, de maquinário ou de jornada.
- Novas funções foram criadas ou postos de trabalho foram reorganizados.
- A empresa precisa incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO.
- Há queixas recorrentes de desconforto, mas ainda não se sabe onde intervir primeiro.
Como Mário Silva atua
Entendimento da demanda
Conversa inicial sobre processos, funções, quadro de pessoal, documentos de SST existentes e o que motivou a procura.
Levantamento das situações de trabalho
Visita técnica com observação das atividades como elas realmente acontecem, registro fotográfico quando autorizado e escuta dos trabalhadores.
Identificação e avaliação
Análise das cinco áreas de condições de trabalho da NR-17: organização do trabalho, cargas, mobiliário, máquinas e ferramentas, e conforto ambiental.
Registro e priorização
Documento estruturado com os perigos identificados, os grupos expostos e a indicação do que exige ação imediata, ação programada ou aprofundamento por AET.
O que a sua empresa recebe
- Relatório de Avaliação Ergonômica Preliminar por situação de trabalho ou setor
- Descrição dos perigos identificados e dos grupos de trabalhadores expostos
- Indicação das medidas de prevenção recomendadas, com priorização
- Conteúdo pronto para compor o inventário de riscos do PGR
- Indicação objetiva de quais situações justificam uma AET
- Reunião de devolutiva com a equipe responsável
Benefícios práticos
- Base técnica para decidir onde investir primeiro, em vez de agir por pressão pontual
- Documentação da ergonomia coerente com o PGR e com o restante da SST
- Critério claro para aprofundar apenas o que precisa ser aprofundado
- Linguagem que RH, SESMT e produção conseguem usar na mesma mesa
Perguntas frequentes
A AEP é obrigatória para a minha empresa?
A NR-17 determina que a organização realize a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores (item 17.3.1). O guia do Ministério do Trabalho e Emprego sobre fatores de risco psicossociais reforça que a AEP se aplica a todas as empresas, inclusive as dispensadas de elaborar PGR. Na prática, quase toda organização com empregados regidos pela CLT tem situações de trabalho que se enquadram.
Qual a diferença entre AEP e AET?
A AEP é a abordagem inicial e mais abrangente: identifica perigos, avalia riscos e orienta medidas de prevenção. A AET é a análise aprofundada, aplicada nas situações específicas do item 17.3.2 da NR-17 e com etapas obrigatórias definidas na norma. A AEP indica se a AET é necessária; ela não a substitui nem é substituída por ela.
A AEP precisa ser um documento separado?
Não necessariamente. O manual do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o capítulo 1.5 da NR-1 indica que a AEP pode ser registrada diretamente no PGR, no inventário de riscos e no plano de ação, ou em documento específico. O que a NR-17 exige é que ela seja registrada.
A AEP inclui os fatores de risco psicossociais?
Sim. Desde a alteração da NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024, o gerenciamento de riscos ocupacionais abrange expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e a gestão desses fatores é feita pelos mesmos métodos da NR-17: AEP e, quando cabível, AET.
Quanto tempo leva uma AEP?
Depende do número de situações de trabalho, da quantidade de setores e da complexidade dos processos. O escopo e o prazo são definidos após a conversa inicial e a visita técnica, e constam da proposta.
Avaliação Ergonômica Preliminar nas cidades atendidas
A norma é a mesma em todas elas. O que muda é o que a avaliação encontra, porque o perfil produtivo de cada cidade é diferente.
- Londrina Escritórios, atendimento e serviços: uma única AEP costuma cobrir muitos postos semelhantes e poucas exceções críticas, o que muda a forma de amostrar. Ergonomia em Londrina
- Arapongas Fábricas de móveis: a mesma AEP precisa alcançar marcenaria, montagem, acabamento e expedição, que têm exigências muito diferentes entre si. Ergonomia em Arapongas
- Rolândia Plantas de alimentos: além dos postos, a avaliação registra conforto térmico e cadência de linha, que condicionam todo o resto. Ergonomia em Rolândia
- Cambé Produção e armazenagem no mesmo endereço, com frequência acompanhadas de empresas contratadas atuando no local. Ergonomia em Cambé
- Apucarana Confecções, incluindo facções pequenas que podem estar dispensadas do PGR e ainda assim precisam da avaliação preliminar. Ergonomia em Apucarana
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- Análise Ergonômica do Trabalho A análise aprofundada, exigida em situações específicas. Vai da demanda ao diagnóstico e às recomendações, com restituição dos resultados aos trabalhadores. Conversar sobre uma AET
- Plano de Ação e Gestão Ergonômica O que transforma diagnóstico em mudança. Medidas priorizadas, cronograma, responsáveis e acompanhamento, nos termos exigidos pelo PGR. Estruturar um plano de ação
- Avaliação de Riscos Psicossociais Fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do GRO, pela via da ergonomia, não pela via clínica. Avaliar riscos psicossociais
Avaliação Ergonômica Preliminar em Londrina, Arapongas, Rolândia, Cambé, Apucarana e demais municípios do Norte do Paraná.
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