Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em Londrina e região
A análise aprofundada, exigida em situações específicas. Vai da demanda ao diagnóstico e às recomendações, com restituição dos resultados aos trabalhadores.
O que é
A Análise Ergonômica do Trabalho é o estudo aprofundado de uma situação de trabalho. Ela parte de uma demanda concreta e reconstrói como a atividade acontece de fato, não como está prescrita no procedimento, para explicar por que determinada condição produz sobrecarga, erro ou adoecimento.
A NR-17 não impõe um método fechado. A norma exige que os métodos, técnicas e ferramentas escolhidos sejam descritos e justificados, o que torna a AET uma análise argumentada, e não a aplicação automática de uma checklist.

Por que é importante
A AET é o instrumento que sustenta decisões de maior impacto: alterar um posto, mudar o ritmo, redesenhar uma tarefa, reorganizar turnos. Sem ela, essas decisões são tomadas por opinião.
É também o documento que a empresa terá em mãos quando precisar demonstrar o que foi analisado, com que critério e o que foi recomendado. O relatório da AET deve ficar à disposição na organização pelo prazo de 20 anos.
O item 17.3.2 da NR-17 lista quatro situações: necessidade de avaliação mais aprofundada; inadequação ou insuficiência das ações já adotadas; indicação pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores (PCMSO); ou causa relacionada às condições de trabalho identificada na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Quando pode ser indicado
- A AEP apontou uma situação que exige aprofundamento.
- Medidas já foram adotadas, mas o problema permanece ou retornou.
- O acompanhamento de saúde dos trabalhadores sinalizou relação com o trabalho.
- A análise de um acidente ou de uma doença apontou causa nas condições de trabalho.
- Há demanda judicial, do Ministério Público do Trabalho ou de sindicato sobre um posto específico.
- A empresa vai redesenhar um posto, uma linha ou uma jornada e quer decidir com base em análise.
Como Mário Silva atua
Análise da demanda
Esclarecimento do problema trazido pela empresa e, quando necessário, sua reformulação. A demanda inicial nem sempre é o problema real.
Análise do funcionamento e da atividade
Estudo da organização, dos processos e das situações de trabalho, com observação da atividade real e escuta dos trabalhadores.
Definição e justificativa dos métodos
Escolha das técnicas e ferramentas adequadas ao caso, com descrição e justificativa no relatório, como determina a norma.
Diagnóstico
Explicação técnica de por que a situação analisada produz os efeitos observados, relacionando exigências da atividade e condições oferecidas.
Recomendações
Medidas técnicas, organizacionais e administrativas para as situações analisadas, com indicação de prioridade.
Restituição e validação
Devolutiva dos resultados com participação dos trabalhadores e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária.
O que a sua empresa recebe
- Relatório de AET com as seis etapas previstas no item 17.3.3 da NR-17
- Descrição da situação de trabalho analisada e da atividade real observada
- Descrição e justificativa dos métodos, técnicas e ferramentas utilizados
- Diagnóstico técnico fundamentado
- Recomendações priorizadas para as situações analisadas
- Reunião de restituição dos resultados com participação dos trabalhadores
- Insumo direto para revisar o inventário de riscos e alimentar o plano de ação
Benefícios práticos
- Decisões de investimento sustentadas por análise, não por suposição
- Documento técnico consistente diante de fiscalização, sindicato ou demanda judicial
- Compreensão de causas organizacionais que uma inspeção de posto não revela
- Recomendações que a operação reconhece como aplicáveis, porque partiram do trabalho real
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa fazer AET?
Não. A AET é exigida nas situações do item 17.3.2 da NR-17. Além disso, microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2, e o MEI, não são obrigados a elaborar a AET, mas devem cumprir os demais requisitos da norma e precisam realizar a AET quando ocorrerem as situações das alíneas "c" e "d" daquele item.
AET é a mesma coisa que laudo ergonômico?
Não são sinônimos. A NR-17 não usa o termo "laudo": ela fala em registro da AEP e em relatório da AET. O que o mercado costuma chamar de laudo ergonômico geralmente corresponde ao relatório da AET ou a um documento técnico elaborado para uma finalidade específica, como uma demanda judicial.
Por quanto tempo o relatório da AET precisa ser guardado?
O item 17.3.7 da NR-17 determina que o relatório da AET, quando realizada, fique à disposição na organização pelo prazo de 20 anos.
Os trabalhadores participam da AET?
Sim, e isso é uma exigência da norma. O item 17.3.8 determina que os empregados sejam ouvidos durante a AEP e a AET, e a etapa de restituição dos resultados prevista no item 17.3.3 acontece com a participação dos trabalhadores.
A AET precisa seguir um método específico, como RULA ou NIOSH?
A norma é expressa ao dizer que a análise não está adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos. O que ela exige é que a escolha seja descrita e justificada. Ferramentas consagradas podem ser usadas quando adequadas ao caso, e não como um fim em si.
A AET substitui a AEP?
Não. São métodos complementares. A AEP é a abordagem inicial e mais abrangente, alinhada ao ciclo de gerenciamento de riscos; a AET aprofunda situações específicas. Os resultados de ambas alimentam o inventário de riscos e o plano de ação.
Análise Ergonômica do Trabalho nas cidades atendidas
A norma é a mesma em todas elas. O que muda é o que a avaliação encontra, porque o perfil produtivo de cada cidade é diferente.
- Londrina Postos administrativos e de teleatendimento, em que a exigência é mais cognitiva e organizacional do que física. Ergonomia em Londrina
- Arapongas Montagem e movimentação de painéis, em que peso, alcance horizontal e altura de pega concentram o problema. Ergonomia em Arapongas
- Rolândia Postos de linha com cadência fixa, em que a análise precisa alcançar o ritmo imposto, e não apenas o posto. Ergonomia em Rolândia
- Cambé Separação e carregamento, em que a altura de pega e o alcance mudam a cada palete e a cada janela de expedição. Ergonomia em Cambé
- Apucarana Postos de costura com repetitividade de punho e mão, frequentemente associados a queixas já registradas. Ergonomia em Apucarana
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- Avaliação Ergonômica Preliminar O ponto de partida da gestão de ergonomia. Identifica os perigos nas situações de trabalho e produz a informação que alimenta o inventário de riscos e o plano de ação. Solicitar uma AEP
- Plano de Ação e Gestão Ergonômica O que transforma diagnóstico em mudança. Medidas priorizadas, cronograma, responsáveis e acompanhamento, nos termos exigidos pelo PGR. Estruturar um plano de ação
- Laudo Ergonômico O termo é do mercado, não da norma. Aqui você entende o que a NR-17 realmente exige e qual documento a sua empresa precisa. Solicitar um laudo
Análise Ergonômica do Trabalho em Londrina, Arapongas, Rolândia, Cambé, Apucarana e demais municípios do Norte do Paraná.
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