NR-17 · 17.3.6 · NR-1 · 1.5.5.2

Plano de ação e gestão ergonômica para empresas

O que transforma diagnóstico em mudança. Medidas priorizadas, cronograma, responsáveis e acompanhamento, nos termos exigidos pelo PGR.

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O que é

O plano de ação é o documento que traduz o que a avaliação encontrou em medidas com prazo, responsável e forma de verificação. A NR-17 determina que sejam previstos planos de ação, nos termos do PGR, tanto para as medidas decorrentes da AEP quanto para as recomendações da AET.

A gestão ergonômica é a continuidade disso: acompanhar a execução, verificar se a medida funcionou e corrigir o que não funcionou.

Plano de Ação e Gestão Ergonômica em uma empresa de Londrina e região
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Por que é importante

É o ponto onde a maioria dos programas de ergonomia trava. Existe avaliação, existe relatório, e as recomendações permanecem em aberto porque ninguém definiu quem faz, até quando e como se verifica.

A NR-1 é específica sobre o formato: o plano de ação indica as medidas a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, e para essas medidas deve haver cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

Critério de priorização previsto na norma

A NR-1 estabelece que o número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser utilizado como critério para aumentar a prioridade de ação. Priorização, portanto, não é preferência de gestão. É requisito.

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Quando pode ser indicado

  • A empresa tem AEP ou AET concluídas e as recomendações não avançaram.
  • As medidas existem no papel, mas sem prazo, responsável ou verificação.
  • A ergonomia está desconectada do PGR e do restante da gestão de SST.
  • A empresa precisa demonstrar tratativa das recomendações a uma auditoria, cliente ou fiscalização.
  • Há orçamento limitado e é preciso decidir a sequência das intervenções.
  • Mudanças organizacionais recentes exigem revisão das medidas já implantadas.
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Como Mário Silva atua

  1. Leitura do que já existe

    Revisão da AEP, da AET, do inventário de riscos e das medidas já adotadas, para não recomeçar o que já foi feito.

  2. Priorização técnica

    Classificação das medidas considerando severidade, número de trabalhadores expostos e viabilidade de implantação.

  3. Estruturação do plano

    Definição, com a empresa, de medidas, prazos, responsáveis e forma de acompanhamento e aferição de resultados.

  4. Acompanhamento conforme escopo

    Reuniões periódicas de verificação, ajuste das medidas que não produziram o efeito esperado e registro da evolução.

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O que a sua empresa recebe

  • Plano de ação ergonômico estruturado nos termos do PGR
  • Medidas classificadas por prioridade, com critério explícito
  • Cronograma com responsáveis definidos
  • Formas de acompanhamento e de aferição de resultados por medida
  • Orientação técnica para as áreas responsáveis pela execução
  • Registro da evolução, quando o acompanhamento fizer parte do escopo
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Benefícios práticos

  • Recomendações que saem do relatório e entram na rotina da operação
  • Sequência de investimento definida por critério, não por urgência aparente
  • Evidência organizada de que as medidas foram tratadas e acompanhadas
  • Continuidade: a ergonomia deixa de ser um evento anual e vira processo
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Perguntas frequentes

O plano de ação ergonômico é um documento separado do PGR?

Ele pode ser integrado. A NR-1 estabelece que o PGR contenha, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação, e a NR-17 determina que os planos de ação para as medidas da AEP e para as recomendações da AET sejam previstos nos termos do PGR. Na prática, o mais eficiente costuma ser integrar, mantendo rastreabilidade da origem ergonômica de cada medida.

O que precisa constar no plano de ação?

Segundo a NR-1, as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas e, para essas medidas, cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

Quem executa as medidas?

A execução é da empresa. O papel da consultoria é estruturar o plano, dar a orientação técnica necessária e, quando contratado, acompanhar a implantação e verificar se a medida produziu o efeito esperado.

O que acontece se uma medida não funcionar?

A NR-1 prevê que as medidas de prevenção sejam corrigidas quando o acompanhamento indicar ineficácia no seu desempenho. Por isso o plano define, desde o início, como o resultado de cada medida será aferido.

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Plano de Ação e Gestão Ergonômica nas cidades atendidas

A norma é a mesma em todas elas. O que muda é o que a avaliação encontra, porque o perfil produtivo de cada cidade é diferente.

Orçamento

Estruturar um plano de ação em Londrina e região.