Apucarana – PR NR-17

Ergonomia em Apucarana para confecção e costura

Capital Nacional do Boné, reconhecida por lei federal. Um setor definido por repetitividade e ritmo.

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O contexto de Apucarana

Apucarana concentra uma das maiores aglomerações de confecção de acessórios do país, reconhecida como Capital Nacional do Boné pela Lei Federal nº 12.285/2010. Costura, corte, bordado e acabamento formam um conjunto de atividades marcadas por repetitividade de mãos e punhos, trabalho sentado prolongado e produção por meta.

É exatamente o perfil que o item 17.4.3 da NR-17 endereça: medidas de prevenção que evitem que os trabalhadores executem, de forma contínua e repetitiva, posturas nocivas, uso excessivo de força ou frequência de movimentos que comprometa a saúde.

Observação de um posto de costura em uma confecção de Apucarana – PR
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Situações de trabalho típicas na região

  1. Postos de costura

    Trabalho sentado prolongado, com pedais, alcance frontal constante e repetitividade de punho e mão.

  2. Corte e enfesto

    Trabalho em pé com flexão de tronco sobre mesas amplas e alcance horizontal frequentemente excessivo.

  3. Produção por meta e peça

    Ritmo autoimposto sob pressão de remuneração variável, que a NR-17 alcança pelo item 17.4.4, sobre sistemas de avaliação de desempenho.

  4. Acabamento, revisão e embalagem

    Exigência visual sustentada, movimentos finos repetidos e postos com iluminação insuficiente.

  5. Facções e unidades menores

    Estruturas enxutas, onde a avaliação preliminar é obrigatória mesmo quando a empresa está dispensada do PGR.

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O que a NR-17 exige em Apucarana, como em qualquer lugar

A norma não muda de cidade para cidade. O que muda é o que a avaliação encontra. Em toda organização com empregados regidos pela CLT, a NR-17 exige a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, e o registro dessa avaliação.

Quando ocorre uma das quatro situações do item 17.3.2, passa a ser exigida a Análise Ergonômica do Trabalho. Essas situações são: necessidade de aprofundamento, insuficiência das ações adotadas, indicação pelo acompanhamento de saúde, ou causa apontada em análise de acidente ou doença. Para as medidas decorrentes de uma e as recomendações da outra, devem ser previstos planos de ação nos termos do PGR.

Remuneração variável e ergonomia

O item 17.4.4 da NR-17 determina que todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie, leve em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores. Em produção por peça, esse item deixa de ser detalhe e passa a ser central.

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Por onde as empresas de Apucarana costumam começar

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Perguntas frequentes

Confecção pequena também precisa de avaliação ergonômica?

Sim. A avaliação ergonômica preliminar é exigida para as situações de trabalho que demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, e o guia do Ministério do Trabalho e Emprego sobre fatores psicossociais afirma que ela se aplica inclusive a empresas dispensadas de elaborar o PGR. A dispensa que existe para ME e EPP de graus de risco 1 e 2 é da AET, não da AEP.

A avaliação resolve casos de LER/DORT?

A avaliação identifica e analisa condições de trabalho que podem contribuir para lesões e agravos, e produz recomendações. Diagnóstico e tratamento são competência da área de saúde. Quando o acompanhamento de saúde dos trabalhadores sugere relação com o trabalho, o item 17.3.2 da NR-17 indica a realização de AET.

Como funciona o atendimento em Apucarana?

Com deslocamento a partir de Londrina, em visita agendada durante a produção. Confecções com mais de uma unidade podem ser atendidas com critério técnico único entre elas.

Orçamento

Ergonomia para empresas de Apucarana.