Avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho
Fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do GRO, pela via da ergonomia, não pela via clínica.
O que é
Fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho são, na definição do guia do Ministério do Trabalho e Emprego, os perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, com potencial de gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social.
Desde a alteração promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, a NR-1 inclui expressamente esses fatores no gerenciamento de riscos ocupacionais. A gestão deles é feita pelos mesmos dois métodos da NR-17: a AEP e, quando cabível, a AET.

Por que é importante
A partir de 26 de maio de 2026 encerrou-se o período de caráter educativo definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e a fiscalização passou a ter caráter plenamente punitivo em relação a essas exigências.
Mais relevante do que o prazo, porém, é o conteúdo: sobrecarga, baixa clareza de papel, falta de autonomia e má gestão de mudanças organizacionais são fatores que a própria norma associa a transtornos mentais e, em alguns casos, a DORT.
O guia do MTE chama a atenção para o final da expressão: fatores de risco psicossociais "relacionados ao trabalho". Aspectos psicossociais fora do campo do trabalho não integram o GRO. A avaliação examina a organização do trabalho. Não faz diagnóstico de saúde mental individual.
Quando pode ser indicado
- O PGR ainda não contempla os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
- Houve aumento de afastamentos, rotatividade ou conflitos em um setor específico.
- A empresa passou por reestruturação, fusão, mudança de liderança ou de modelo de jornada.
- A CIPA ou o RH registram relatos recorrentes de sobrecarga ou de problemas de relacionamento.
- Existem denúncias de assédio e a empresa quer tratar também as condições que as favorecem.
- A organização adotou trabalho remoto, híbrido ou isolado sem revisar a organização do trabalho.
Como Mário Silva atua
Preparação e comunicação
Definição de responsabilidades, envolvimento de SST, lideranças e CIPA, e comunicação prévia e transparente aos trabalhadores sobre o que será feito e por quê.
Identificação dos fatores
Levantamento dos fatores presentes na organização a partir da listagem exemplificativa do guia do MTE e do contexto real da empresa.
Avaliação dos riscos
Análise que considera as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção já implementadas, como determina a NR-1.
Medidas e plano de ação
Recomendações voltadas à concepção, à organização e à gestão do trabalho, integradas ao inventário de riscos e ao plano de ação.
O que a sua empresa recebe
- Levantamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, por setor ou função
- Avaliação dos riscos identificados, com registro do critério utilizado
- Conteúdo pronto para integrar o inventário de riscos do PGR
- Recomendações de medidas organizacionais e de gestão
- Orientação para lideranças sobre os pontos previstos no item 17.4.7 da NR-17
- Devolutiva estruturada para a direção e para os trabalhadores
Benefícios práticos
- Atendimento a uma exigência já fiscalizável, com registro defensável
- Leitura organizacional dos problemas, em vez de individualização do sofrimento
- Prioridades claras sobre o que mudar na organização do trabalho
- Conexão direta com as demais frentes de ergonomia da empresa
Perguntas frequentes
O que a NR-1 passou a exigir sobre riscos psicossociais?
A Portaria MTE nº 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. O item 1.5.3.2.1 acrescenta que a organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo esses fatores.
Desde quando isso é fiscalizado?
A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2025, com o primeiro ano em caráter educativo e orientativo. A Portaria MTE nº 765/2025 fixou o início da fiscalização com caráter punitivo em 26 de maio de 2026.
Quais fatores são considerados?
O guia do MTE traz uma listagem exemplificativa que inclui assédio de qualquer natureza, má gestão de mudanças organizacionais, baixa clareza de papel, baixas recompensas e reconhecimento, falta de suporte, baixo controle e falta de autonomia, baixa justiça organizacional, eventos violentos ou traumáticos, subcarga, sobrecarga, más relações no trabalho, condições de difícil comunicação e trabalho remoto e isolado. A própria listagem é exemplificativa: cada empresa precisa avaliar o seu contexto.
Isso é avaliação psicológica dos funcionários?
Não. A avaliação trata de fatores de risco relacionados ao trabalho: concepção, organização e gestão do trabalho. Não faz diagnóstico individual, não substitui atendimento clínico e não se confunde com o acompanhamento de saúde previsto no PCMSO.
É preciso aplicar questionário?
Não obrigatoriamente. O instrumento é escolhido conforme o porte, o contexto e a maturidade da organização, e pode combinar análise documental, observação das situações de trabalho, escuta coletiva e instrumentos estruturados. Quando um questionário é aplicado, os trabalhadores são informados previamente sobre objetivo e uso dos resultados.
Continue por aqui
- Avaliação Ergonômica Preliminar O ponto de partida da gestão de ergonomia. Identifica os perigos nas situações de trabalho e produz a informação que alimenta o inventário de riscos e o plano de ação. Solicitar uma AEP
- Análise Ergonômica do Trabalho A análise aprofundada, exigida em situações específicas. Vai da demanda ao diagnóstico e às recomendações, com restituição dos resultados aos trabalhadores. Conversar sobre uma AET
- Treinamentos em Ergonomia Capacitação para lideranças, CIPA, SESMT e equipes, construída a partir das situações de trabalho da própria empresa. Conhecer os treinamentos
Avaliação de Riscos Psicossociais em Londrina, Arapongas, Rolândia, Cambé, Apucarana e demais municípios do Norte do Paraná.
Orçamento
Avaliar riscos psicossociais em Londrina e região.
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