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Avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho

Fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do GRO, pela via da ergonomia, não pela via clínica.

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O que é

Fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho são, na definição do guia do Ministério do Trabalho e Emprego, os perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, com potencial de gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social.

Desde a alteração promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, a NR-1 inclui expressamente esses fatores no gerenciamento de riscos ocupacionais. A gestão deles é feita pelos mesmos dois métodos da NR-17: a AEP e, quando cabível, a AET.

Avaliação de Riscos Psicossociais em uma empresa de Londrina e região
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Por que é importante

A partir de 26 de maio de 2026 encerrou-se o período de caráter educativo definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e a fiscalização passou a ter caráter plenamente punitivo em relação a essas exigências.

Mais relevante do que o prazo, porém, é o conteúdo: sobrecarga, baixa clareza de papel, falta de autonomia e má gestão de mudanças organizacionais são fatores que a própria norma associa a transtornos mentais e, em alguns casos, a DORT.

Delimitação importante

O guia do MTE chama a atenção para o final da expressão: fatores de risco psicossociais "relacionados ao trabalho". Aspectos psicossociais fora do campo do trabalho não integram o GRO. A avaliação examina a organização do trabalho. Não faz diagnóstico de saúde mental individual.

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Quando pode ser indicado

  • O PGR ainda não contempla os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
  • Houve aumento de afastamentos, rotatividade ou conflitos em um setor específico.
  • A empresa passou por reestruturação, fusão, mudança de liderança ou de modelo de jornada.
  • A CIPA ou o RH registram relatos recorrentes de sobrecarga ou de problemas de relacionamento.
  • Existem denúncias de assédio e a empresa quer tratar também as condições que as favorecem.
  • A organização adotou trabalho remoto, híbrido ou isolado sem revisar a organização do trabalho.
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Como Mário Silva atua

  1. Preparação e comunicação

    Definição de responsabilidades, envolvimento de SST, lideranças e CIPA, e comunicação prévia e transparente aos trabalhadores sobre o que será feito e por quê.

  2. Identificação dos fatores

    Levantamento dos fatores presentes na organização a partir da listagem exemplificativa do guia do MTE e do contexto real da empresa.

  3. Avaliação dos riscos

    Análise que considera as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção já implementadas, como determina a NR-1.

  4. Medidas e plano de ação

    Recomendações voltadas à concepção, à organização e à gestão do trabalho, integradas ao inventário de riscos e ao plano de ação.

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O que a sua empresa recebe

  • Levantamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, por setor ou função
  • Avaliação dos riscos identificados, com registro do critério utilizado
  • Conteúdo pronto para integrar o inventário de riscos do PGR
  • Recomendações de medidas organizacionais e de gestão
  • Orientação para lideranças sobre os pontos previstos no item 17.4.7 da NR-17
  • Devolutiva estruturada para a direção e para os trabalhadores
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Benefícios práticos

  • Atendimento a uma exigência já fiscalizável, com registro defensável
  • Leitura organizacional dos problemas, em vez de individualização do sofrimento
  • Prioridades claras sobre o que mudar na organização do trabalho
  • Conexão direta com as demais frentes de ergonomia da empresa
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Perguntas frequentes

O que a NR-1 passou a exigir sobre riscos psicossociais?

A Portaria MTE nº 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. O item 1.5.3.2.1 acrescenta que a organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo esses fatores.

Desde quando isso é fiscalizado?

A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2025, com o primeiro ano em caráter educativo e orientativo. A Portaria MTE nº 765/2025 fixou o início da fiscalização com caráter punitivo em 26 de maio de 2026.

Quais fatores são considerados?

O guia do MTE traz uma listagem exemplificativa que inclui assédio de qualquer natureza, má gestão de mudanças organizacionais, baixa clareza de papel, baixas recompensas e reconhecimento, falta de suporte, baixo controle e falta de autonomia, baixa justiça organizacional, eventos violentos ou traumáticos, subcarga, sobrecarga, más relações no trabalho, condições de difícil comunicação e trabalho remoto e isolado. A própria listagem é exemplificativa: cada empresa precisa avaliar o seu contexto.

Isso é avaliação psicológica dos funcionários?

Não. A avaliação trata de fatores de risco relacionados ao trabalho: concepção, organização e gestão do trabalho. Não faz diagnóstico individual, não substitui atendimento clínico e não se confunde com o acompanhamento de saúde previsto no PCMSO.

É preciso aplicar questionário?

Não obrigatoriamente. O instrumento é escolhido conforme o porte, o contexto e a maturidade da organização, e pode combinar análise documental, observação das situações de trabalho, escuta coletiva e instrumentos estruturados. Quando um questionário é aplicado, os trabalhadores são informados previamente sobre objetivo e uso dos resultados.

Orçamento

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