Cambé – PR NR-17

Ergonomia em Cambé para indústria e logística

Quatro parques industriais às margens da BR-369, com produção, armazenagem e expedição no mesmo local.

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O contexto de Cambé

Cambé abriga quatro parques industriais que reúnem mais de 150 empresas, com destaque para agroindústria e indústria química. A indústria responde por uma fatia expressiva do valor adicionado do município.

A combinação de produção, armazenagem e expedição no mesmo estabelecimento cria uma característica própria: interações entre organizações diferentes no mesmo espaço, situação que a NR-1 trata como responsabilidade compartilhada, com medidas de prevenção definidas em conjunto.

Avaliação de movimentação manual de cargas em um centro de distribuição de Cambé – PR
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Situações de trabalho típicas na região

  1. Separação, conferência e expedição

    Alcances repetidos, alturas de pega variáveis e ritmo determinado por janelas de carregamento.

  2. Empurrar e tracionar cargas

    Carros, paleteiras e transportadores, avaliados pela carga, frequência, pega e distância percorrida (item 17.5.3).

  3. Envase e embalagem

    Postos fixos com cadência definida e repetitividade de membros superiores.

  4. Operações com empresas contratadas

    Terceiros atuando no mesmo local, com riscos que resultam da interação das atividades das organizações.

  5. Administrativo industrial

    PCP, qualidade e suprimentos, com trabalho sentado, exigência cognitiva e pressão de prazo.

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O que a NR-17 exige em Cambé, como em qualquer lugar

A norma não muda de cidade para cidade. O que muda é o que a avaliação encontra. Em toda organização com empregados regidos pela CLT, a NR-17 exige a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, e o registro dessa avaliação.

Quando ocorre uma das quatro situações do item 17.3.2, passa a ser exigida a Análise Ergonômica do Trabalho. Essas situações são: necessidade de aprofundamento, insuficiência das ações adotadas, indicação pelo acompanhamento de saúde, ou causa apontada em análise de acidente ou doença. Para as medidas decorrentes de uma e as recomendações da outra, devem ser previstos planos de ação nos termos do PGR.

Quando há empresas contratadas no mesmo local

A NR-1 estabelece que, quando os riscos resultam da interação das atividades de contratante e contratadas, as medidas de prevenção sejam definidas em conjunto, sob coordenação da contratante. Isso vale também para os riscos ergonômicos, e costuma ser um ponto esquecido em operações logísticas.

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Por onde as empresas de Cambé costumam começar

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Perguntas frequentes

A avaliação cobre também as empresas terceirizadas que atuam na planta?

O escopo define isso. A NR-1 prevê que a contratante inclua medidas de prevenção para as contratadas que atuem em suas dependências, ou utilize os programas delas. Nesse caso, a contratada deve fornecer o inventário de riscos e o plano de ação referentes às atividades contratadas.

Operação logística precisa de análise ergonômica?

A NR-17 se aplica a todas as situações de trabalho. Em operações de armazenagem e expedição, movimentação manual, alturas de pega, alcances e ritmo costumam concentrar os perigos ergonômicos mais relevantes, e a avaliação preliminar é o ponto de partida para dimensioná-los.

É possível avaliar apenas um setor?

Sim. O PGR pode ser implementado por estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade, e a avaliação ergonômica pode acompanhar esse recorte. O que se define no escopo é quais situações de trabalho entram.

Orçamento

Ergonomia para empresas de Cambé.